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#3208276

O esquema de vacinação de adultos preconizado pelo Ministério da Saúde brasileiro recomenda:

  • àqueles que não possuam comprovante de vacinação para tétano, mas que confirmem ter sido vacinados com esquema completo, deve-se proceder apenas à dose de reforço a cada dez anos
  • aplicação de esquema completo com uma dose de vacina dupla tipo adulto (dT – difteria e tétano) a cada dois meses, num total de 3 doses, seguida de um reforço a cada dez anos por toda vida a todos com idade acima de 20 anos que não apresentem documentação do estado vacinal
  • em caso de viagem urgente, pode-se proceder a aplicação de doses de vacina dupla do adulto com intervalos de 15 dias, um total de 3 doses, mais uma de reforço
  • não cabe ao PCMSO da empresa a realização de programa de imunização, a cada dez anos, pois esta é uma atribuição exclusiva do Ministério da Saúde
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