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#3571363

Com relação à legislação de coleta, acesso e remessa de material biológico, é INCORRETO afirmar que:

  • o termo coleta é definido como a obtenção de organismo silvestre animal, vegetal, fúngico ou microbiano, seja pela remoção do indivíduo do seu hábitat natural, seja pela colheita de amostras biológicas.
  • as autorizações de coleta de material biológico com finalidade científica deverão ser solicitadas pelo pesquisador por meio do Sistema de Autorização e informação em Biodiversidade (SISBio)
  • todo material biológico doado ou transferido para instituição científica sediada no exterior, desde que coletado no território nacional, plataforma continental, mar territorial e zona econômica exclusiva, deverá possuir duplicata ou clone depositada em instituição científica nacional.
  • o material biológico consignado, transportado ou intercambiado, deve estar acompanhado de guia de remessa assinada pelo responsável da coleção biológica científica ou de serviço.
  • a licença permanente e as autorizações de coleta não abrangem a autorização de transporte de material biológico não consignado, com finalidade científica, entre as localidades de coleta e as instituições destinatárias informadas na solicitação.
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