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#3570883

De acordo com o Plano Nacional de Contingência de Desastres em Massa Envolvendo Animais, produzido pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária em outubro de 2020, podemos afirmar que: 

  • não existe ainda no Brasil leis e programas direcionados à proteção de seres humanos em casos de desastres naturais, apenas o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (FUNCAP), vinculado à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
  • não há previsão de resgate de animais nos casos de desastres naturais, embora a Constituição Federal atribua ao Poder Público o dever de proteger a fauna e de colocar os animais a salvo de práticas cruéis (Art. nº 225, §1º, VII).
  • embora os desastres em massa, pelas suas características intrínsecas, constituam locais de crimesui generis,a falta de peritos veterinários oficiais tem impedido a perícia criminal e a caracterização da natureza do delito cometido contra os animais.
  • embora as perícias oficiais para seres humanos em desastres naturais sejam disciplinadas pela Lei nº 12.030, de 17 de setembro de 2009, e pelo Código de Processo Penal (CPP), não há protocolos de medicina veterinária legal disponíveis até o momento para tais situações.
  • apesar do Plano Nacional de Ação para a Fauna Impactada por Óleo ter sido criado para os desastres não naturais decorrentes do derramamento de óleo, fruto de atividades petrolíferas e/ou de transporte de carga, esse plano foi extinto pela Lei n° 9.966/2000 (Lei do Óleo).
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