Em 2018 uma instituição credenciou-se como Escola de Governo e lançou mão da possibilidade de terceirizar uma pessoa recém-graduada para ser docente de um curso de Mestrado Profissional. Até que assumir a docência fosse possível, a pessoa permaneceu trabalhando na gestão acadêmica enquanto a instituição investiu na formação de mestrado e doutorado dela, preparando-a para ser docente do curso. Sobre o caso apresentado observe as seguintes afirmativas. I - Escolas de Governo não são autorizadas a terceirizar empresas. II - A terceirização não prevê plano de carreira institucional. III - Profissionais terceirizados não podem ser docentes permanentes de cursos de stricto sensu. Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
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