As Diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio
devem ser organizadas de forma articulada entre o Ministério da Saúde, as Secretarias de Estado de Saúde, as
Secretarias Municipais de Saúde, as instituições acadêmicas, as organizações da sociedade civil, os organismos
governamentais e os não-governamentais, nacionais e
internacionais, permitindo ações que, articuladas, impactem
positivamente nos indicadores mundiais. Dentre as opções,
NÃO é considerada uma diretriz de prevenção de suicídio:
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