De acordo com a IN 131/22, o plano de amostragem de
materiais de embalagem deve levar em consideração, pelo
menos, os seguintes itens: I. a quantidade recebida. II. a qualidade requerida. III. a natureza do material (por exemplo: materiais de embalagem primários ou materiais de embalagem impressos). IV. os métodos de produção. V. o conhecimento do sistema de Garantia da Qualidade
do fabricante de materiais de embalagem com base em
seu histórico analítico. Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:
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