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#3107257

A Portaria no 360, de 18 de maio de 2022, do Ministério da Educação dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital. Sobre as disposições contidas na referida Portaria é correto afirmar que:

  • considera-se, na referida Portaria, acervo acadêmico como o conjunto de documentos produzidos e recebidos, apenas, por instituições públicas que ofertam educação superior.
  • as Instituições de Ensino Superior (IES), pertencentes ao sistema federal de ensino, podem produzir documentos em suporte físico ou em meio digital, a partir de 01/08/2022.
  • a conversão para o meio digital de documentos recebidos pelas Instituições de Ensino Superior (IES) para fins de matrícula e demais atividades ligadas à vida acadêmica dos estudantes, a partir de 01/08/2022, é facultativa.
  • fica vedada a produção de novos documentos integrantes do acervo acadêmico em suporte físico a partir de 01/08/2022.
  • não há previsão de regulamentação, em ato específico, dos procedimentos gerais para conversão e preservação dos documentos.
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