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#3107141

A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa de Pequeno Porte, estabelecendo normas específi cas para o tratamento diferenciado e favorecendo as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Diante da defi nição acima os benefícios fi scais concedidos às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte segundo a lei são:

  • isenção de todos os impostos Federais, Estaduais e Municipais e carência de 36 (trinta e seis) meses para recolhimento dos tributos federais.
  • redução da alíquota do Imposto de Renda para 5% (cinco por cento) e isenção de todos os impostos Federais, Estaduais e Municipais.
  • carência de 36 (trinta e seis) meses para recolhimento dos tributos federais, de 18 (dezoito) meses para os tributos Estaduais e Distrital, e, 12 (doze) meses para os tributos Municipais.
  • isenção integral do Imposto sobre Produtos Industrializados quando estes bens não forem para revenda e carência de 12 (doze) meses para os tributos Municipais.
  • simplificação do processo de recolhimento de Impostos e isenção de tributos em casos específicos.
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