A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes
do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada
Estado, em cada Território e no Distrito Federal. O número
total de Deputados, bem como a representação por Estado
e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar,
proporcionalmente à população, procedendo-se
aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições,
de tal forma que as unidades da Federação tenham um
número mínimo ou um número máximo de Deputados. Os
números mínimo e máximo que as unidades da Federação
podem ter são:
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