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#3712589

A Declaração de Óbito (D.O.) é um documento base do Sistema de Informação sobre Mortalidade do Ministério da Saúde implantado no Brasil e padronizado nos estados brasileiros. Sobre a D.O. é correto afirmar que

  • quando o paciente vai a óbito estando em tratamento hospitalar, porém ainda sem diagnóstico, o cadáver deve ser submetido à necrópsia e a D.O. emitida pelo IML.
  • quando o paciente está em acompanhamento ambulatorial e evolui para óbito em seu domicílio, considera-se que a morte não é assistida e a D.O. deve ser emitida pelo IML.
  • a D.O. é um modelo internacional de atestado de óbito que é adotado praticamente em todos os países do mundo.
  • se o paciente chega morto na unidade hospitalar, mesmo sem evidência de causa violenta, o plantonista deve encaminhar o cadáver para o IML para emissão da D.O., onde o médico legista deve preencher o campo 40, informando que se tratade morte sem assistência médica.
  • se houve suspeita de morte violenta não comprovada, não há necessidade de encaminhamento ao IML.
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