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#3713061

A recente Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, dispõe sobre o licenciamento ambiental e estabelece, entre outras diretrizes

  • o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), conforme Termo de Referência, constitui requisito para a emissão da Licença Prévia (LP) e da Licença de Operação (LO).
  • a Licença Prévia deve ser emitida com prazo de validade mínimo de 5 anos e máximo de 10 anos, conforme critérios da autoridade licenciadora e características do empreendimento.
  • não será exigido EIA/RIMA quando a autoridade licenciadora concluir que a atividade ou o empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, com base em avaliação técnica.
  • o procedimento de licenciamento ambiental ordinário pela modalidade trifásica envolve a emissão sequencial de Licença Prévia (P), Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e Licença de Operação (LO).
  • atividades de caráter militar previstas no preparo e no emprego das Forças Armadas estão sujeitas a licenciamento ambiental.
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