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#3503349

Fernanda era supervisora de operações em uma sociedade empresária localizada em Dourados (MS) e, para melhor gerenciar o grupo de vendedores que estava sob sua responsabilidade, recebeu do empregador, em comodato, um notebook de última geração. Fernanda recebia mensalmente salário de R$ 4.500,00 acrescido de uma gratificação no importe de R$ 2.500,00.
Ocorre que em janeiro de 2025, após 2 anos no emprego, Fernanda foi dispensada sem justa causa, tendo o ex-empregador solicitado a devolução do notebook. Fernanda negou-se a devolver o equipamento, argumentando que a ruptura do contrato foi de iniciativa do empregador e que, na sua ótica, o notebook agora lhe pertencia.
O setor de Recursos Humanos da sociedade empresária fez os cálculos das verbas devidas à Fernanda, que alcançaram R$ 15.000,00, e agora questiona como proceder em relação ao notebook, cujo valor é de R$ 8.000,00.
Considerando a situação apresentada e as normas de regência, assinale a afirmativa correta. 

  • É proibido o desconto do valor do notebook no TRCT da empregada, cabendo à sociedade empresária, se desejar, ajuizar ação de reintegração de posse.
  • O ex-empregador poderá realizar no TRCT a compensação do valor integral do bem, de R$ 8.000,00.
  • A sociedade empresária poderá compensar no TRCT o valor da remuneração de Fernanda, ou seja, R$ 7.000,00.
  • O ex-empregador poderá compensar no TRCT, no máximo, o valor do salário, ou seja, de R$ 4.500,00.
  • A sociedade empresária poderá compensar no TRCT metade do valor da remuneração de Fernanda, portanto R$ 3.500,00.
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