Cláudia, cliente do Banco Citra S.A. e titular de um cartão de
crédito com a bandeira internacional Zeta, foi vítima de fraude por
clonagem do cartão.
Imediatamente, comunicou o fato ao Banco Citra S.A. e solicitou o
bloqueio. Contudo, devido à inércia do Banco e da Bandeira Zeta
em processar o bloqueio, diversas compras fraudulentas foram
realizadas, gerando débito indevido.
Posteriormente, o Banco Citra S.A., sem prévia comunicação,
inscreveu o nome de Cláudia em cadastro de inadimplentes pelo
valor da dívida fraudulenta. Em razão dessa inscrição, Cláudia
ajuizou Ação de Indenização por Danos Morais contra o Banco
Citra S.A. e a Bandeira Zeta. O Banco Citra alegou que Cláudia é devedora contumaz, possuindo
inscrição legítima preexistente por outra dívida não paga. Já a
Bandeira Zeta sustentou não ter responsabilidade solidária,
afirmando que o único responsável seria o banco.
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