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#3722322

A sociedade empresária Alfa Indústria de Tintas S.A. incorporou, em 2019, a sociedade empresária Beta Ltda., assumindo todo o seu ativo e passivo. No entanto, a operação não foi comunicada ao Fisco.

Em 2020, a Fazenda Nacional lavrou auto de infração em nome da sociedade empresária Beta Ltda., relativo a fato gerador ocorrido após a incorporação. Com base nesse lançamento, foi ajuizada execução fiscal contra sociedade empresária Beta Ltda. Após tomar ciência da ação, a Procuradoria da Fazenda Nacional requereu o redirecionamento da execução para Alfa S.A., como sucessora da empresa extinta, sem alterar a Certidão de Dívida Ativa (CDA).

À luz da legislação e do entendimento da jurisprudência, assinale a afirmativa correta.

  • A execução fiscal pode ser redirecionada à sucessora sem necessidade de alterar a CDA, pois a incorporação não foi informada ao Fisco e o lançamento ocorreu em nome da empresa sucedida.
  • O redirecionamento só é possível após a substituição da CDA, pois a falta de comunicação ao Fisco não exime a Administração de corrigir o sujeito passivo.
  • O lançamento é nulo se realizado em nome da sucedida, ainda que a incorporação não tenha sido comunicada, devendo a Fazenda constituir novo crédito em nome da sucessora.
  • O registro da incorporação na Junta Comercial gera automaticamente efeitos perante o Fisco, dispensando comunicação específica.
  • A responsabilidade da empresa sucessora limita-se aos tributos cujo fato gerador ocorreu antes da incorporação, não abrangendo obrigações posteriores.
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