Roberto é enfermeiro devidamente registrado no órgão de classe
e exerce sua atividade profissional desde o ano de 2013.
Entretanto, permaneceu inadimplente quanto à anuidade de seu
registro profissional desde o ano de 2021. Por essa razão, o
Conselho Regional de Enfermagem do Estado X realizou o
lançamento das anuidades em atraso e, diante do
inadimplemento, promoveu uma execução fiscal contra Roberto
junto ao Juízo Federal.
Após ser citado, Roberto apresentou recurso cabível, no qual
I. aduziu a incompetência do Juízo Federal para a análise do
tema;
II. afirmou que a dívida apontada não possui natureza de tributo,
não sendo exequível por meio de execução fiscal; III. afirmou que não houve a notificação acerca do lançamento do
tributo, sendo certo que, apesar de ter conhecimento da
necessidade do pagamento da anuidade, o vício apontado
tornaria inexigível a cobrança.
Nesse cenário, à luz da legislação sobre o tema e do entendimento
dos Tribunais Superiores, o Juiz deve
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