Após a realização de processo licitatório e da correlata celebração
do contrato administrativo com a sociedade empresária Sigma, o
órgão federal competente, tendo realizado a devida apuração por
meio de processo administrativo próprio, no qual foram
asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa,
constatou a ocorrência de vício insuscetível de ser sanado. Assim
ocorria pelo fato de Sigma não ter preenchido todos os requisitos
exigidos no edital da licitação. Apesar disso, também se constatou
que metade do objeto do contrato tinha sido regularmente
executada.
Ao ser instada a se pronunciar sobre a declaração de nulidade do
contrato, a autoridade competente observou corretamente, à luz
da sistemática estabelecida na Lei nº 14.133/2021, que:
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