A sociedade Alfa, grande fabricante de processadores,
encomendou, junto à sociedade Beta, a construção e entrega de
um maquinário especial para purificação de silício, matéria-prima
necessária para sua atividade. Ficou acordado ainda que a Beta
ofereceria à Alfa garantia de 20 dias após a entrega do maquinário
contra qualquer problema de funcionamento. Executado o
contrato e entregue o maquinário pontualmente, logo no segundo
dia, a Alfa detectou problemas no funcionamento do maquinário,
mas foi somente no quadragésimo dia após a entrega que
interpelou a Beta, judicialmente, alegando vício oculto e
pleiteando a redibição do negócio.
O direito da Alfa à redibição do contrato, no caso:
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