A Papelaria ABC foi contratada pela sociedade de
advogados XYZ para fornecer cartões de visita, pastas e papéis
timbrados com a logomarca do escritório até o final do mês.
Constava do contrato a previsão de vultosa multa em caso de
descumprimento do avençado, não obstante a natureza e a
finalidade da obrigação não justificassem esse montante.
Ademais, pelo contrato, a ABC renunciava à faculdade de pleitear
a redução judicial da multa. Quando o contrato foi descumprido, a
XYZ ajuizou ação em face da ABC pretendendo receber a multa, e
a ABC, em sua defesa, não alegou seu excesso manifesto.
Diante disso, com relação à redução judicial da multa por excesso
manifesto, o magistrado:
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