Em ação ajuizada em face de ente federativo subnacional, o
demandante alicerçou sua pretensão em preceito constitucional
que abrigava direito fundamental de primeira dimensão,
sustentando que a essencialidade desses direitos lhes conferia
uma posição de preeminência no sistema, de modo que os seus
efeitos jurídicos não poderiam ser afastados ou amenizados pela
necessidade de proteção de outros bens e valores constitucionais.
O ente demandado, por sua vez, sustentou que nenhum preceito
constitucional pode ser interpretado de forma dissociada da
situação concreta e da base de valores que lhe dá sustentação, as
quais podem afastar o alicerce semiótico utilizado no início do
processo de interpretação, de modo que o intérprete delineie a
norma que realize a justiça na situação sub judice.
Ao proferir sua sentença, o magistrado observou corretamente
que os argumentos do:
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