Bruno, que estava inscrito em cadastros de inadimplentes, pediu
a sua sogra que financiasse um carro em seu nome. Em
determinado momento, ela se mudou para a Itália, não
conseguindo mais pagar as parcelas mensais. Bruno, então,
procurou a instituição financeira arrendadora para assumir as
prestações, cuja quitação faria imediatamente à vista, de modo
que o veículo pudesse, desde logo, ser registrado em seu nome.
A credora, no entanto, negou o requerimento, considerando a
negativação de Bruno. Mesmo assim, Bruno consignou, em
agência daquele mesmo banco, todo o saldo devedor.
Nesse caso, à luz exclusivamente do ordenamento civil, Bruno:
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