Mariana sofreu evicção do imóvel que comprou. Além do valor
do imóvel e dos gastos com custas e honorários que teve no
processo, ela não foi indenizada pelo evictor pelas benfeitorias
úteis que havia feito no imóvel.
Diante disso, ela pode exigir de quem lhe vendera o imóvel a
indenização:
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