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#3670340

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos decadenciais de 30 ou de 90 dias para o consumidor exercer o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação referentes ao fornecimento de produtos ou serviços.
A única situação que obstará a decadência é a seguinte:

  • reclamação formalizada pelo consumidor perante os órgãos ou entidades com atribuições de defesa do consumidor, pelo prazo de 90 dias;
  • paralisação das atividades do fornecedor que impeça ao consumidor a formalização de qualquer reclamação pelos vícios aparentes ou de fácil constatação;
  • instauração de inquérito civil para apurar a responsabilidade por danos morais e patrimoniais de fornecedores de produtos e serviços causados ao consumidor, até seu encerramento;
  • reclamação comprovadamente formalizada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida a ele, de forma inequívoca, em até dez dias;
  • reclamação comprovadamente formalizada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços ou aos órgãos ou entidades com atribuições de defesa do consumidor, em até sete dias, a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
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