Após analisar, para fins de registro, a legalidade do ato de
aposentação de servidor público que esteve vinculado a um ente
federativo nas três últimas décadas, em razão da ocupação de
cargo em comissão, ressaltando que o referido ente possui
regime próprio de previdência social, o Tribunal de Contas
constatou que não foi preenchido o requisito do tempo de
contribuição, embora o benefício previdenciário já estivesse
sendo recebido. Por tal razão, negou o registro.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o Tribunal de
Contas:
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