A empresa Ônibus Rápido Ltda. questionou, perante o Poder
Judiciário, a cobrança de diferentes valores, quais sejam:
(i) taxa de fiscalização anual de transporte coletivo;
(ii) tarifa cobrada dos usuários pelo serviço de transporte; e
(iii) pedágio instituído para custear a conservação de via
concedida à iniciativa privada.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF sobre a
natureza de taxas, tarifas e preços públicos, é correto afirmar
que:
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