Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 80 questões.
#3670485

A empresa Gama S/A, contribuinte do ICMS, entregou em janeiro de 2020 sua GIA (Guia de Informação e Apuração) declarando débito de R$ 100.000,00, que foi integralmente pago no prazo legal. Em junho de 2020, ao revisar sua contabilidade, constatou que o valor devido era de R$ 120.000,00. Antes de qualquer procedimento de fiscalização, apresentou declaração retificadora e quitou imediatamente a diferença.
Diante dessa situação, é correto afirmar que:

  • não se configura denúncia espontânea, pois a obrigação já estava declarada, ainda que parcialmente, sendo exigível a multa de mora;
  • configura-se denúncia espontânea, afastando a multa de mora e a multa de ofício, uma vez que houve retificação espontânea da declaração e pagamento integral da diferença;
  • não se configura denúncia espontânea, pois a retificação não afasta a responsabilidade pela multa de mora, embora exclua a multa de ofício;
  • configura-se denúncia espontânea, afastando-se a multa de ofício e os juros de mora, e mantendo-se a multa de mora;
  • a denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, de modo que a empresa responderá pelas penalidades cabíveis.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora