Carla, representante legal do infante João, ajuizou ação em face
do Estado W, sob o argumento de que houve falha na realização
do “teste do pezinho”, no qual não foi identificada doença
genética que o acometia. Argumenta a representante legal que o
sangue coletado foi deixado sem o acondicionamento necessário,
o que implicou o falso negativo e, por isso, não foi identificada
precocemente a doença genética. O Estado W afirmou que o
hospital possui câmara refrigerada monitorada para guardar as
amostras até a realização dos testes.
Diante dessa controvérsia, considerando as regras de distribuição
do ônus probatório e a jurisprudência sobre o tema, a decisão
saneadora deverá aplicar:
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