Maria ajuizou ação indenizatória em face da loja de vestuário
Roupa Legal, aduzindo que a ré teria realizado registro de
negativação por inadimplemento do cartão de crédito
contratado. Maria pontua que jamais teria deixado de pagar as
faturas do cartão e, mesmo diante da solução administrativa do
problema, pretende a condenação da loja ré em indenizá-la pelo
abalo emocional sofrido. No curso da demanda, foi conferida a
gratuidade de justiça à autora. Finda a fase de conhecimento,
sobreveio sentença que julgou improcedentes os pedidos da
inicial, sob o fundamento de existência de diversas anotações
anteriores no registro de inadimplência da autora.
Acerca dos honorários advocatícios de sucumbência aos quais
Maria está sujeita, levando em consideração o entendimento dos
Tribunais Superiores, o parâmetro de fixação deverá ser:
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