A sociedade empresária Altaneira, Mauriti & Moraújo Ltda.
requereu recuperação judicial na condição de produtor rural.
Apresentada a relação de credores e a documentação legal, o Juiz
deferiu o processamento da recuperação judicial sem adotar o
procedimento de constatação prévia.
Publicada a decisão e a relação de credores, a sociedade
Monsenhor Tabosa S.A. questionou, em Juízo, a suspensão da
execução ajuizada em face da devedora, antes da data do
requerimento de recuperação.
A questão central a ser dirimida pelo Juízo é a sujeição ou não do
crédito aos efeitos da recuperação judicial. Para que a execução
seja suspensa com o deferimento do processamento da
recuperação judicial, é preciso que o crédito de Monsenhor Tabosa
S.A. decorra
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?