Após a realização de amplos estudos no âmbito da secretaria
competente do Poder Executivo do Estado de Roraima, foi
sugerida ao Governador do Estado a adoção das seguintes
medidas em relação a três bens imóveis pertencentes ao Estado:
I. cessão de uso, a título oneroso, de bem dominical localizado
em área urbana com 3.500 metros quadrados;
II. alienação de imóvel rural com 2.000 hectares;
III. cessão de uso, a título gratuito, de imóvel rural com área de
2.500 hectares.
À luz dos balizamentos estabelecidos na Constituição do Estado de
Roraima, é correto afirmar, em relação à necessidade, ou não, de
autorização da Assembleia Legislativa para a concretização das
medidas alvitradas, que ela é necessária
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