O plano de custeio vigente é aquele estabelecido em lei pelo ente
federativo e vigente na posição da avaliação atuarial,
contemplando o conjunto de alíquotas normais e suplementares e
de aportes para financiamento do plano de benefícios e dos custos
com a administração desse plano. Já o plano de custeio de
equilíbrio é aquele proposto na avaliação atuarial.
Sobre as estratégias previstas para ajustar o equilíbrio atuarial de
regimes previdenciários quando há déficits ou superávits
estruturais, é correto afirmar que, para a realidade dos regimes
próprios de previdência social,
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