Ao apresentar o seu voto, em um processo administrativo em
tramitação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado Alfa, o
Conselheiro relator sustentou que a interpretação de determinado
preceito constitucional, que deveria influir na identificação da
juridicidade dos atos praticados pelo gestor, deveria ser
influenciada pelas vicissitudes do ambiente sociopolítico, de modo
que não deve ser reconhecida uma correspondência biunívoca
entre significante interpretado e significado normativo. No curso
da atividade intelectiva conduzida pelo intérprete, no momento da
resolução das conflitualidades intrínsecas de cunho linguístico, a
preterição de alguns significados harmônicos com o significante
interpretado, optando-se por outro igualmente harmônico,
mostra-se legítima e compatível com a sociedade aberta dos
intérpretes da Constituição.
Considerando a situação descrita, é correto afirmar que a linha
argumentativa apresentada pelo intérprete é:
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