João, Maria e Antônio travaram intenso debate a respeito da
funcionalidade e da possibilidade de expansão dos direitos
fundamentais. João defendeu que direitos dessa natureza, em
razão de sua imbricação com a dignidade da pessoa humana, dão
ensejo ao surgimento de posições jurídicas definitivas. Maria, por
sua vez, sustentou que as restrições ao potencial expansivo dos
direitos fundamentais configuram limites imanentes, assumindo
caráter interno, não externo. Por fim, Antônio afirmou que
colisões entre direitos fundamentais somente são
argumentativamente defensáveis caso sejam adotados os
alicerces da teoria externa.
Considerando o atual estágio de compreensão dos direitos
fundamentais na realidade brasileira, é correto afirmar, em
relação às afirmações de João, Maria e Antônio, que:
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