Em 2013, Ana celebrou contrato de promessa de compra e venda
de um apartamento na planta, no valor de R$ 500.000,00, com
entrega prevista para dezembro de 2015. O contrato previa
cláusula penal moratória de 0,3% ao mês, calculada
exclusivamente sobre os valores pagos até então.
O imóvel foi entregue com quase 3 anos de atraso. Ana ajuizou
ação pleiteando: (i) indenização por lucros cessantes,
correspondente ao valor de mercado do aluguel na região
(estimado em 0,8% do valor total do imóvel); (ii) danos morais pelo
transtorno causado.
A incorporadora alegou que a cláusula penal pactuada seria
suficiente para cobrir todos os prejuízos e que a legislação veda
qualquer indenização suplementar.
Com base no Código Civil e no entendimento do Superior Tribunal
de Justiça, assinale a afirmativa correta.
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