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#3659510

Durante o segundo semestre do exercício financeiro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado X aprovou um crédito suplementar destinado à Defensoria Pública estadual, após solicitação da instituição e manifestação favorável do Poder Executivo.
Contudo, nos meses seguintes, o Governador passou a reter parte dos valores correspondentes aos duodécimos da Defensoria Pública, inclusive os decorrentes do crédito suplementar, sob a justificativa de frustração de receita e necessidade de contingenciamento.
A Defensoria ajuizou ação pleiteando a liberação integral dos valores aprovados na Lei Orçamentária Anual - LOA e nos créditos adicionais.
Com base na jurisprudência consolidada do STF sobre o tema, assinale a opção correta.

  • O Poder Executivo pode reter valores referentes a créditos adicionais aprovados, quando houver frustração de receita, desde que informe previamente ao órgão beneficiário.
  • A Defensoria Pública não tem autonomia orçamentária plena, sendo legítima a retenção de duodécimos suplementares pelo Executivo em razão da discricionariedade administrativa.
  • O repasse dos créditos adicionais não integra a sistemática dos duodécimos e, por isso, pode ser postergado pelo Governador até o final do exercício financeiro, sem violar a Constituição.
  • A retenção injustificada de duodécimos, inclusive os decorrentes de créditos adicionais regularmente aprovados, configura violação à autonomia da Defensoria Pública e afronta a ordem constitucional.
  • A execução de crédito suplementar é vinculada à discricionariedade do chefe do Poder Executivo, ainda que haja autorização legislativa específica.
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