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#3550690

Joana, com 17 anos de idade, atua como influencer digital e mantém contrato de trabalho formal com uma empresa de marketing, recebendo regularmente salário e recolhendo contribuições previdenciárias. Com sua renda, alugou um apartamento e passou a viver sozinha, arcando com todas as despesas de maneira autônoma. Seus pais, embora acompanhem sua trajetória, não formalizaram nenhum ato de emancipação, nem por escritura pública nem por autorização judicial.
Em certa ocasião, Joana pretende abrir uma microempresa em seu nome, mas o cartório de registro exige comprovação de sua capacidade plena. Diante disso, Joana afirma ser plenamente capaz, alegando que é emancipada de fato por possuir economia própria decorrente de sua atividade profissional.
Quanto à situação de Joana, considerando o Código Civil brasileiro e a jurisprudência dominante, assinale a afirmativa correta. 

  • Joana é plenamente capaz por ter renda própria e viver de forma independente, o que configura emancipação tácita, suficiente para o exercício de todos os atos da vida civil.
  • A emancipação por economia própria depende de decisão judicial, sendo necessária a autorização do juiz, independentemente da renda auferida.
  • Mesmo sem ato formal, o fato de Joana possuir emprego e renda configura emancipação legal, sendo suficiente para o reconhecimento de sua capacidade plena.
  • A emancipação por economia própria exige que o menor tenha 16 anos completos, relação de emprego formal e que a emancipação seja formalizada com averbação no registro civil.
  • A existência de economia própria somente permite o exercício de certos atos da vida civil, mas não autoriza a plena capacidade, sendo necessária autorização judicial para qualquer ato negocial.
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