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#3657875

Tendo em vista que o campo de atuação da Terapia Ocupacional tem estreita relação com as políticas públicas voltadas ao atendimento da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), à luz da atualização da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência (PNSPD), conforme a Portaria GM/MS nº 1.526/2023, é correto afirmar que

  • a nova política exclui os Centros Especializados em Reabilitação (CER) do atendimento a pessoas com TEA, priorizando serviços ambulatoriais gerais.
  • os CERs habilitados na modalidade auditiva passam a receber 20% de incremento no custeio mensal por atenderem pessoas com TEA.
  • a política foi implementada sem participação pública ou pactuação com gestores do SUS.
  • a PNSPD passou a contemplar pessoas com TEA como públicoalvo da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), com diretrizes específicas de cuidado integral.
  • a nova política limita o acesso ao cuidado às fases iniciais do desenvolvimento infantil, excluindo adolescentes e adultos com TEA.
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