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#3649371

A Lei nº 3.905/2024 dispõe sobre a Lei Urbanística de Niterói, seu zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras gerais de licenciamento da atividade edilícia e de fiscalização da execução de obras.
O Art. 18 dessa lei define as Zonas de Uso que compõem os Territórios de Qualificação. Em relação ao tema, leia a descrição a seguir:

são porções do território destinadas, predominantemente, à moradia digna para a população da baixa renda por intermédio de melhorias urbanísticas, recuperação ambiental e regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, bem como à provisão de novas Habitações de Interesse Social - HIS a serem dotadas de equipamentos sociais, infraestruturas, em especial de saneamento ambiental, áreas verdes e comércios e serviços locais, situadas na zona urbana.

A descrição se refere a 

  • Zona Uso Misto (ZUM).
  • Zona Residencial Multifamiliar (ZRM).
  • Zona Centralidade Local (ZCL).
  • Zona Especial de Interesse Social (ZEIS).
  • Zona de Desenvolvimento Econômico (ZDE).
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