Um advogado, com suficiência de recursos para pagar as custas,
as despesas processuais e os honorários advocatícios de um
processo, propôs uma demanda e requereu o benefício da
gratuidade de justiça para o seu cliente, que era desprovido de
qualquer recurso financeiro. A gratuidade de justiça foi concedida
integralmente. Sobreveio sentença que julgou procedente o
pedido, mas, pela ótica do advogado, os honorários de
sucumbência, fixados em seu favor, foram de valor aquém do
devido. Pretendendo recorrer apenas quanto ao valor desses honorários
advocatícios, é correto afirmar que o referido advogado:
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