Maria ajuizou ação em face de autarquia previdenciária,
pleiteando a condenação desta a lhe conceder a pensão por
morte de servidor com o qual, alegadamente, manteve união
estável e de quem era financeiramente dependente.
A autora incluiu no polo passivo de sua demanda a autarquia e,
também, o seu filho José, menor de idade, que já recebia o
benefício previdenciário em questão e cujo quinhão poderia ser
reduzido na hipótese de acolhimento do pedido.
Constatando a colidência de interesses entre a demandante e o
seu filho, deverá o juiz da causa:
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