As disposições constitucionais relativas à impositividade para
aprovação e execução de emendas parlamentares ao projeto de
lei do orçamento anual assegurou a destinação de parte dos
recursos para uma área de significativa relevância: as ações e os
serviços públicos de saúde.
Considere que, no exercício financeiro de 2024, o valor total de
emendas parlamentares foi de R$ 45 bilhões, sendo R$ 25 bilhões
em emendas individuais, R$ 11 bilhões em emendas de
comissões e R$ 9 bilhões em emendas de bancadas estaduais.
Com base nesses dados, o valor mínimo que deve
obrigatoriamente ser destinado para ações e serviços públicos de
saúde nas emendas parlamentares representa:
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