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#3544105

As disposições constitucionais relativas à impositividade para aprovação e execução de emendas parlamentares ao projeto de lei do orçamento anual assegurou a destinação de parte dos recursos para uma área de significativa relevância: as ações e os serviços públicos de saúde.
Considere que, no exercício financeiro de 2024, o valor total de emendas parlamentares foi de R$ 45 bilhões, sendo R$ 25 bilhões em emendas individuais, R$ 11 bilhões em emendas de comissões e R$ 9 bilhões em emendas de bancadas estaduais.
Com base nesses dados, o valor mínimo que deve obrigatoriamente ser destinado para ações e serviços públicos de saúde nas emendas parlamentares representa: 

  • R$ 4,5 bilhões;
  • R$ 12,5 bilhões;
  • R$ 17 bilhões;
  • R$ 18 bilhões;
  • R$ 22,5 bilhões.
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