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#3543197

Joana, servidora da área de integridade do Ministério Público do Trabalho (MPT), questionou o seu superior hierárquico em relação aos alicerces estruturais do plano de integridade da instituição, mais especificamente em relação à competência para editá-lo e à definição da respectiva estratégia de comunicação.
Foi corretamente esclarecido a Joana, considerando a sistemática estabelecida na Portaria PGR/MPU nº 247/2023, que: 

  • tanto o plano de integridade como a estratégia de comunicação serão elaborados pelo MPT;
  • tanto o plano de integridade como a estratégia de comunicação serão elaborados pelo Comitê de Integridade do MPU;
  • tanto o plano de integridade como a estratégia de comunicação são estabelecidos pelo procurador-geral da República, não pelo MPT;
  • o plano de integridade deve ser editado pelo procurador-geral da República, cabendo ao MPT definir a estratégia de comunicação do âmbito da instituição;
  • o plano de integridade pode ser editado pelo MPT caso haja delegação do procurador-geral da República; já a estratégia de comunicação é uniforme em todo o MPU.
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