Após detida análise de inquérito policial, Ana, membro do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro com atribuição,
decidiu por seu arquivamento e, atenta à sistemática estabelecida
na Resolução GPGJ nº 2.573/2024, determinou que a Secretaria da
Promotoria de Justiça adotasse as providências necessárias à
comunicação de tal decisão à vítima do delito, ao investigado, à
autoridade policial e ao juízo.
Para o escorreito cumprimento do disposto na citada resolução, a
efetivação da comunicação
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