O Prefeito do Município Alfa declarou a utilidade pública, por meio
de decreto, de uma extensa área localizada na municipalidade,
visando à construção de um estádio. Irresignado com a situação
posta e com o objetivo de valorizar o seu imóvel, João da Silva
realizou diversas benfeitorias úteis na localidade, sem comunicar
os fatos ao Poder Público.
Sem qualquer possibilidade de efetivação da desapropriação por
meio de acordo, o particular tem a pretensão de discutir, em juízo,
o valor justo indenizatório e o caso de utilidade pública alegado
pelo Município Alfa.
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto-Lei
nº 3.365/1941, é correto afirmar que ao Poder Judiciário é
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