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#3551077

Após regular procedimento licitatório, o Estado X celebrou um contrato administrativo de execução de obra pública sob o regime de contratação integrada, no qual a empresa contratada se responsabilizaria tanto pela elaboração dos projetos básico e executivo quanto pela execução da obra (Art. 6º, inciso XXXII, da Lei nº 14.133/2021).
Durante a execução do contrato, a contratada verificou que os quantitativos indicados no projeto básico eram inferiores ao necessário, fato que demandaria a alteração contratual para um pequeno acréscimo. Considerando que essa alteração resultaria em custos adicionais, a contratada solicitou a revisão do contrato para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial. O Estado X indeferiu o pedido, sob o fundamento de que a revisão contratual não era cabível para o evento em questão.
Inconformada com a situação, a sociedade empresária ajuizou demanda judicial pleiteando a revisão contratual.
Com base na Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir.

I. No regime de contratação integrada, a contratada possui responsabilidade integral pelos riscos associados ao projeto básico.

II. O pedido da sociedade empresária deve ser julgado procedente, pois, nos termos do Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a variação quantitativa que implique aumento de custos para a contratada gera o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

III. O pedido deve ser julgado improcedente, pois, no caso narrado, a variação nos custos incorridos pela contratada não teve como causa uma das exceções previstas nos incisos do Art. 133 da Lei nº 14.133/2021, motivo pelo qual se aplica a vedação à alteração contratual no regime de contratação integrada.


Está correto o que se afirma em

  • I, apenas.
  • I e II, apenas.
  • I e III apenas.
  • II e III, apenas.
  • II, apenas.
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