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#3544842

Michelle adquiriu em leilão judicial a propriedade de uma casa em Búzios e, antes mesmo de apresentar a carta de arrematação ao Registro de Imóveis, recebeu proposta de três pessoas interessadas em adquirir o bem, a fim de explorá-lo sob o regime de multipropriedade.

Indagado sobre os trâmites burocráticos para a consecução do propósito, o oficial do Registro de Imóveis deverá orientar as partes de que será necessário:

  • registrar na matrícula do imóvel a carta de arrematação, a escritura pública de compra e venda e a convenção de condomínio em multipropriedade, abrindo uma matrícula para cada fração de tempo convencionada;
  • registrar na matrícula do imóvel a carta de arrematação e a escritura pública de compra e venda; e registrar, caso desejem, a convenção do condomínio em multipropriedade no Registro de Títulos e Documentos, já que aquela não pode ser inscrita no fólio real;
  • registrar na matrícula do imóvel a carta de arrematação, a escritura pública de compra e venda e a convenção de condomínio em multipropriedade; as frações de tempo convencionadas, porém, não serão objeto de inscrição autônoma no Registro de Imóveis;
  • registrar a carta de arrematação, abrindo nova matrícula para o imóvel, em decorrência da aquisição originária; registrar a escritura pública de compra e venda e a convenção do condomínio em multipropriedade na matrícula do imóvel e abrir nova matrícula para cada fração de tempo convencionada;
  • registrar a carta de arrematação, abrindo nova matrícula para o imóvel, em decorrência da aquisição originária; registrar a escritura pública de compra e venda na matrícula do imóvel; registrar, caso desejem, a convenção do condomínio em multipropriedade no Registro de Títulos e Documentos, já que aquela não pode ser inscrita no fólio real.
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