A auditoria em uma Unidade Básica de Saúde (UBS) constatou que
o farmacêutico prescreveu um fitoterápico isento de prescrição
médica para um paciente com sintomas leves de ansiedade. O
medicamento já era de uso contínuo do paciente, sem histórico de
reações adversas, e a prescrição foi acompanhada de orientações
farmacêuticas registradas em prontuário.
O auditor questionou a legalidade do ato, argumentando que
apenas profissionais médicos poderiam indicar tratamento para
ansiedade.
Com base na Resolução CFF nº 585/2013 e na legislação vigente, a
conduta do farmacêutico
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