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#3719249

Adolescente de 13 anos, acompanhada da mãe, procura a emergência obstétrica relatando ter sido vítima de estupro por um conhecido da família há cerca de 2 meses. Refere atraso menstrual de 5 dias, náuseas e desconforto abdominal.
O teste rápido de gravidez é positivo, mas a idade gestacional da ultrassonografia não bate com a data do relato do estupro. Ao ser acolhida por equipe multiprofissional, a adolescente manifesta expressamente o desejo de interromper a gestação.
A mãe também concorda com o procedimento. Todavia, a diretora técnica da unidade alega que o aborto não tem respaldo legal uma vez que a data relatada da violência não bate com a idade gestacional. Além disso, a diretora refere também objeção de consciência institucional e diz que o procedimento não será realizado ali.

Com base na legislação brasileira e nas diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, a conduta mais adequada nesse caso é

  • não realizar o aborto, porque a Constituição brasileira garante a objeção de consciência institucional, devendo a paciente ser transferida de unidade.
  • não realizar o aborto, já que a idade gestacional não coincide com a data do relato da violência, perdendo o amparo legal dos casos de estupro.
  • encaminhar a paciente ao Instituto Médico Legal para comprovação do estupro antes da autorização do aborto legal.
  • solicitar autorização judicial, pois a paciente é menor de idade, mesmo com o consentimento da mãe.
  • realizar o aborto legal imediatamente, com termo de consentimento assinado pela paciente e responsável, sem necessidade de boletim de ocorrência.
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