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#3719265

Mulher de 27 anos, G1P1, comparece à maternidade em fase ativa de trabalho de parto na 40ª semana de gestação. Evolui com parto vaginal sem intercorrências e dá à luz recém-nascido vivo, a termo, com peso adequado.
Durante o pré-natal, realizado em Unidade Básica de Saúde, a paciente assinou, na 24ª semana de gestação, termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), solicitando laqueadura tubária pós-parto, discutida previamente com a equipe multiprofissional, e reafirma o desejo de realizar o procedimento ainda durante a internação na maternidade. Ela está em boas condições clínicas, com sinais vitais estáveis no pós-parto imediato. Seu parceiro não acompanhou o parto, não compareceu às consultas de pré-natal e não assinou o TCLE.

Considerando as normas vigentes sobre planejamento familiar e esterilização cirúrgica no Brasil, é correto afirmar que 

  • o procedimento não pode ser realizado no puerpério imediato, pois a lei exige intervalo mínimo de 60 dias entre o parto e a realização da laqueadura.
  • a ausência de assinatura do TCLE do parceiro impede a realização da esterilização definitiva no contexto do parto.
  • a paciente tem direito à laqueadura pós-parto, pois manifestou sua vontade e assinou o TCLE com antecedência mínima de 60 dias.
  • a laqueadura só pode ser feita na cesariana, conforme as limitações técnicas para acesso às tubas uterinas em partos vaginais.
  • o procedimento deve ser adiado para 42 dias após o parto, devido à vedação legal de esterilização cirúrgica no puerpério imediato.
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