De acordo com a Lei no 12.305/2010, que instituiu a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, a elaboração de plano municipal de
gestão integrada de resíduos sólidos é condição para os Municípios
terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados,
destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza
urbana e ao manejo de resíduos sólidos. De acordo com essa lei,
no plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, deve
constar:
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