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#3595432

Abigail, em situação de acentuada vulnerabilidade econômica e social, foi vítima de sucessivas agressões físicas e psicológicas perpetradas por seu companheiro, Tomé, com quem manteve união estável, formalizada mediante escritura pública, durante uma década.
Dessa relação nasceram dois filhos, Amir e Breno, atualmente com cinco e três anos de idade. Em decorrência de um episódio especialmente grave de violência, que culminou na hospitalização de Abigail por lesões corporais de natureza séria, foi deferida medida protetiva de urgência, determinando o afastamento de Tomé do lar comum.
Durante o curso da união, Abigail abandonou o vínculo empregatício formal por imposição do companheiro, passando a viver em completa dependência financeira.
Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público promoveu a instauração de ação penal. Paralelamente, Abigail procurou a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, a fim de obter orientação quanto às repercussões cíveis oriundas da violência sofrida.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação dada pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

  • A lesão corporal grave sofrida por Abigail, por si só, não leva à perda da autoridade parental do genitor por ato judicial, a menos que os filhos também tenham sido vítimas.
  • Nos casos de violência doméstica, não se admite a presunção de abalo moral, sendo indispensável a demonstração específica do sofrimento e da dor experimentada por Abigail.
  • A pensão alimentícia para vítima de violência doméstica reveste-se de caráter excepcional, sendo fixada somente após sentença condenatória e mediante comprovação de desequilíbrio econômico entre os conviventes.
  • Abigail poderá ajuizar ação de dissolução de união estável no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que, entretanto, não possui competência para apreciar o pedido de partilha de bens.
  • A guarda compartilhada continua sendo a regra mesmo diante de violência doméstica, salvo se demonstrado que os filhos foram vítimas de lesões corporais graves por ato de Tomé.
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